Quitar débitos trabalhistas com cartão exige cuidados

Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 09h12

Artigos / ANA AMELIA MENNA

Efeitos Nocivos

Quitar débitos trabalhistas com cartão exige cuidados

ANA AMELIA MENNA

A Justiça do Trabalho anunciou que passará a aceitar o uso do cartão de crédito e de débito para quitação de dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios, com a finalidade de agilizar o processo de execução trabalhista.

O sistema será administrado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que ficarão responsáveis por firmar as parcerias com as administradoras de cartões.

Para adesão ao ‘mercado’ de cartões de crédito, dominado por não mais que duas grandes bandeiras, o estabelecimento interessado em operar com cartão de crédito necessita firmar um contrato de adesão para se afiliar a esse sistema de pagamento.

Esse termo de credenciamento — cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pela administradora — consagra ilimitados direitos à administradora, recaindo sobre o estabelecimento toda e qualquer responsabilização.

Entre as cláusulas contratuais de afiliação destaca-se a pérola denominada chargeback, que significa “contestação por parte do emissor ou do portador de uma transação efetuada pelo estabelecimento que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado ao estabelecimento”.

Esse é o grande risco a que se submete o estabelecimento afiliado, pois se o titular do cartão não reconhecer a compra, esta será invalidada pela administradora. Nesse caso o valor contestado será estornado e lançado a débito do próprio estabelecimento que realizou a venda. Ou seja, vendeu e não recebeu.

Como geralmente as administradoras não realizam uma análise de risco da operação — limitando-se a conferir os dados do emissor do cartão e o limite de crédito concedido — para se proteger dos efeitos nocivos do chargeback, os comerciantes contratam serviços alternativos de meios de pagamento que anunciam proteção contra essa prática.

Por outro lado, cabe ao lojista a responsabilidade pelo pagamento da taxa de administração do sistema, que gira em torno de 4%.

O funcionamento do novo modelo de recebimento disponibilizado pela Justiça Trabalhista dependerá da solução de alguns pontos conflitantes com as práticas de mercado.

Para a efetiva garantia de satisfação do crédito trabalhista torna-se necessário que as administradoras elaborem contratos especiais para essa nova categoria de afiliado, extirpando-se a cláusula chargeback.

A operacionalização do novo sistema de recebimento da Justiça Trabalhista ainda depende da solução de novas situações que devem ser enfrentados pelas instituições financeiras incumbidas de firmas as parcerias com as administradoras de cartões: quem será o ‘estabelecimento’ que figurará como parte no contrato de afiliação com a instituição titular da administração de crédito? Quem será o responsável pelo pagamento do aluguel do terminal? A quem caberá a responsabilidade pelo pagamento da comissão a título de taxa de administração?

 

ANA AMELIA MENNA BARRETO DE CASTRO FERREIRA é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.


Fonte: MidiaJur

Notícias

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...